Faltas a provas presenciais
Informam-se todos os alunos do ensino recorrente que:
· A avaliação do ensino recorrente mediatizado está regulamentada no Anexo 3 da Portaria nº18/2010 de 17 de fevereiro de 2010, havendo a salientar os seguintes aspetos:
o A falta a uma prova só pode ser justificada com a apresentação de atestado médico, devendo o aluno avisar com antecedência mínima de 24 horas a Coordenadora do Ensino Recorrente Mediatizado e a Escola onde iria realizar a prova.
o A apresentação de atestado médico deve ser feita até 5 dias úteis após a falta.
o A falta à realização da prova agendada para cada disciplina/bloco sem que o aluno avise a escola sede do ensino mediatizado (Escola Secundária Vitorino Nemésio) e a escola onde vai realizar a prova, com a antecedência mínima de 24 horas, implica qua a marcação de uma nova prova esteja sujeita ao pagamento de uma propina especial no valor de 20 euros, a realizar na escola onde vai realizar a prova.
o A falta pela segunda e terceira vez a provas agendadas para qualquer disciplina/bloco, sem que o aluno avise a escola sede do ensino mediatizado (Escola Secundária Vitorino Nemésio) e a escola onde vai realizar a prova, com a antecedência mínima de 24 horas, implica qua a marcação de uma nova prova fica condicionada ao pagamento de uma propina especial no valor de 25 euros, a realizar na escola onde vai realizar a prova.
o A falta a mais de três provas agendadas, sem que o aluno avise a escola sede do ensino mediatizado e a escola onde vai realizar as provas, implica a exclusão por faltas do ano letivo em curso.
Se pretenderem ver as suas provas corrigidas devem solicitar, por e-mail, à Coordenação do ER Mediatizado, para receberem uma digitalização.